Os ativos digitais, tais como criptomoedas, se baseiam na tecnologia de blockchain. O usuário precisa de um endereço público (“Chave pública” ou “PUK”) e uma chave privada correspondente (“Chave privada” ou “PIK”) para acessar, controlar e transferir os ativos.

O endereço público PUK e a chave privada PIK - e não as criptomoedas em si - são gerenciados por meio de uma carteira digital ou “wallet”. A carteira pode ser acessada por meio de um PIN (carteira física) ou uma senha (carteira em software) e é protegida com uma “frase semente” que atua como senha reserva. Em função disso, o sistema possui alguns riscos: Se a “PIK” ou “frase semente” são perdidas, não será mais possível acessar a carteira, e o proprietário não poderá mais dispor dos ativos.

Garantir acesso aos herdeiros

Recomenda-se que os testadores se certifiquem de que seus ativos digitais não fiquem inacessíveis quando falecerem e que os herdeiros ou testamenteiros tenham acesso a eles. Por isso, o planejamento patrimonial é imprescindível. Os herdeiros devem estar cientes do estoque e da quantidade de ativos digitais, e é importante tomar as medidas necessárias para garantir seu acesso.

Para o planejamento patrimonial, é importante distinguir entre os testadores que gerenciam seus ativos digitais eles mesmos usando uma “carteira de auto-custódia”, tendo acesso direto aos seus ativos digitais, e os que os gerenciam em uma “carteira de custódia terceirizada” por meio de terceiros (provedor de serviço), que têm acesso exclusivo aos ativos digitais.

Carteiras de custódia terceirizada

Se os testadores mantêm seus ativos digitais em uma carteira de custódia terceirizada, o relacionamento contratual com o terceiro é geralmente transferido para os herdeiros por lei ou ao incluir disposições em um testamento.

A maioria dos provedores terceirizados pode exigir alguma forma de outorga de representação (certificado de herança, concessão de inventário) para acessar os ativos digitais. Se o provedor terceirizado estiver baseado no exterior, as relações jurídicas ficam muitas vezes sujeitas a um sistema legal estrangeiro. Nestes casos, é aconselhável se informar se é preciso agir com especialistas locais.

Carteiras de auto-custódia

A situação fica mais complexa se os ativos digitais são armazenados em uma “carteira de auto-custódia”: Neste caso, os herdeiros não têm nem intermediário financeiro (provedor terceirizado) ou organismo privado ou autoridade pública para consultar a fim de obter as informações necessárias para acessar os ativos digitais. Os herdeiros só podem acessar os ativos digitais conhecendo as chaves públicas (PUK) e privadas (PIK) - ou a “frase semente” correspondente (senha de 12 a 24 dígitos) armazenada usando carteiras on-line, móveis, físicas ou no computador.

Para garantir o acesso em caso de morte, os testadores precisam incluir no seu testamento ou em um documento separado, quais ativos digitais eles possuem (“inventário de criptoativos”), como são gerenciados e como podem ser acessados. Dependendo da jurisdição, estas informações podem ser depositadas com os testamentários ou em um notariado público em um envelope selado. Há casos em que os testadores preferem manter as senhas “PIK” e “frase semente” em sigilo, ou se os herdeiros não sabem lidar com ativos digitais, aí os testadores podem designar uma pessoa que esteja familiarizada com ativos digitais (p. ex. testamentários ou administradores) para ajudar os herdeiros a acessar os ativos digitais.

Conclusão para quem investe em ativos digitais

Lembrem-se: Vale ressaltar que as consequências legais e fiscais de usar as “PUK”, “PIK” e “frases sementes” dependem das circunstâncias da jurisdição relevante, isso deve ser levado em conta, principalmente em relação à custódia e transferência.

Um planejamento sólido e focado no futuro por parte dos testadores é fundamental da perspectivas dos herdeiros. É essencial que os herdeiros estejam informados da existência de ativos digitais e que o acesso a eles seja garantido.

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